A aquisição de um imóvel novo exige que o proprietário compreenda as garantias legais que protegem seu patrimônio contra falhas construtivas. No Brasil, o direito do consumidor divide essas proteções em duas categorias principais: a garantia estrutural, que assegura a estabilidade da edificação, e a garantia de acabamento, voltada para detalhes estéticos e funcionais. Conhecer os prazos e os procedimentos formais para acionar a construtora é essencial para garantir que eventuais vícios sejam corrigidos sem custos adicionais, preservando o valor do investimento realizado no mercado imobiliário.
Garantia estrutural protege a solidez da edificação
A garantia estrutural é voltada para os elementos que sustentam a segurança e a estabilidade do imóvel, frequentemente referidos como o esqueleto da construção. Estão cobertos por esta modalidade problemas em fundações, pilares, vigas, lajes de concreto armado, alvenaria estrutural e sistemas de cobertura. Qualquer falha que comprometa a solidez do edifício, como rachaduras graves ou colapsos, é de responsabilidade integral da construtora.
Conforme o artigo 618 do Código Civil, o prazo legal para a garantia de solidez e segurança é de cinco anos, contados a partir da entrega das chaves e da concessão do Habite-se. Mesmo após esse período, a construtora pode ser acionada judicialmente caso uma perícia técnica comprove que o vício decorre de falhas latentes na execução do projeto ou na qualidade dos materiais utilizados durante a obra.
Garantia de acabamento e itens funcionais
Diferente da estrutura, a garantia de acabamento foca em componentes visíveis e de uso cotidiano que impactam a habitabilidade. Isso inclui descolamento de pisos e azulejos, fissuras superficiais em reboco, problemas em esquadrias, portas, janelas e falhas em instalações elétricas ou hidráulicas aparentes. O prazo padrão para reclamar desses defeitos aparentes é de 90 dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor, iniciando-se na entrega das chaves.
É fundamental realizar uma vistoria técnica rigorosa no momento da entrega. A assinatura do termo de vistoria sem ressalvas marca o início da contagem desse prazo. Algumas empresas, como as que atuam em lançamentos do Minha Casa Minha Vida, podem oferecer prazos contratuais estendidos para itens específicos, detalhados no Manual do Proprietário.
Procedimentos para acionar a construtora
Ao identificar um problema, o proprietário deve seguir um rito formal para assegurar seus direitos. O primeiro passo é documentar a falha com fotos e vídeos de alta resolução. Em casos complexos, a contratação de um engenheiro para emitir um laudo técnico independente é recomendada. A notificação deve ser enviada por canais oficiais, como o SAC da construtora ou e-mail, gerando um protocolo de atendimento.
Após a notificação, a empresa deve agendar uma vistoria técnica. Se o vício for confirmado, a correção deve ser gratuita. Caso a construtora se recuse a realizar o reparo, o consumidor pode recorrer ao Procon ou ingressar com uma ação judicial de obrigação de fazer. Vale lembrar que reformas que alterem pontos hidráulicos ou elétricos originais podem invalidar a garantia Sobre as áreas modificadas.
Fonte: Cnnbrasil