Investidores que possuem ativos isentos de Imposto de Renda, como LCIs e CRIs, devem obrigatoriamente incluí-los na declaração anual para evitar pendências com a Receita Federal. Embora o rendimento seja livre de tributação, a omissão desses valores no documento pode gerar inconsistências patrimoniais e levar o contribuinte à malha fina, conforme orientações da B3.

O crescimento expressivo no número de investidores em renda fixa, que registrou alta de 20% entre 2024 e 2025, reforça a necessidade de atenção redobrada com as obrigações fiscais. Ativos como Letras de Crédito imobiliário (LCI) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) são fundamentais para o financiamento do setor imobiliário, oferecendo atratividade pela isenção de imposto para pessoas físicas.
A importância da declaração de ativos isentos
A isenção tributária não confere invisibilidade ao patrimônio. A Receita Federal utiliza as informações prestadas na declaração para realizar o cruzamento de dados com instituições financeiras e monitorar a evolução patrimonial do contribuinte. Quando um investimento cresce sem o devido registro, o sistema identifica uma divergência, o que frequentemente resulta em notificações de malha fina.
Especialistas reforçam que a regra é clara: a isenção se aplica ao pagamento do imposto, mas não dispensa o dever de informar a posse e os ganhos desses ativos. O preenchimento correto, utilizando o informe de rendimentos fornecido pela corretora ou banco, é a forma mais segura de manter a regularidade fiscal.
Como declarar corretamente LCIs, CRIs e outros títulos
Para informar o saldo dos Investimentos, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos”, selecionar o Grupo 04 e o Código 03. É necessário detalhar o tipo de título, o CNPJ da instituição financeira, a data de aquisição e o indexador. Um ponto de atenção crucial é o valor a ser informado: deve-se utilizar o custo de aquisição, e não o valor atualizado do ativo.
Já os rendimentos recebidos ao longo do ano devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 12. Caso o título tenha sido resgatado ou vencido durante o ano-base, o investidor deve zerar o saldo na ficha de “Bens e Direitos” e informar o evento na discriminação, garantindo que a Receita compreenda a saída do recurso.
Erros comuns que levam à malha fina
A falta de atenção no preenchimento é a principal causa de problemas com o fisco. Entre os erros mais frequentes estão:
- Omitir oinvestimentopor acreditar que a isenção dispensa a declaração;
- Lançar rendimentos isentos na categoria de tributáveis;
- Utilizar o valor atualizado em vez do custo de aquisição;
- Erros no preenchimento do CNPJ da fonte pagadora;
- Esquecer de dar baixa em títulos que já foram resgatados.
Vale lembrar que, apesar de propostas anteriores para tributar novos títulos isentos, a legislação atual mantém a isenção de Imposto de Renda para LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura para pessoas físicas. Manter a organização documental e seguir as orientações do informe de rendimentos é a melhor estratégia para evitar surpresas no processamento da declaração.
Fonte: Redir
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