Imposto de Renda 2026: como declarar corretamente seu imóvel financiado em contexto de Mercado Imobiliário Imposto de Renda 2026: como declarar corretamente seu imóvel financiado em contexto de Mercado Imobiliário

Imposto de Renda 2026: como declarar corretamente seu imóvel financiado

Saiba como declarar seu imóvel financiado no Imposto de Renda 2026. Guia completo sobre a ficha de Bens e Direitos, uso do FGTS e custos de aquisição.

A declaração do Imposto de Renda 2026 exige atenção redobrada dos contribuintes que adquiriram ou mantiveram imóveis financiados ao longo de 2025. Diferente de outros empréstimos, o financiamento imobiliário deve ser registrado exclusivamente na ficha de “Bens e Direitos”, refletindo o montante de capital efetivamente investido até 31 de dezembro. O preenchimento correto é fundamental para evitar a malha fina e garantir a conformidade com as normas da Receita Federal.

Entenda a ficha de Bens e Direitos

O primeiro passo para o contribuinte é acessar a ficha de “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal. É necessário selecionar o grupo “01 – Bens Imóveis” e escolher o código correspondente à natureza do bem, como “11” para apartamentos, “12” para casas ou “13” para terrenos. A precisão na escolha do código evita divergências no cruzamento de dados com os cartórios de registro de imóveis.

No campo “Discriminação”, o contribuinte deve detalhar o histórico da aquisição, incluindo o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, dados da instituição financeira, número do contrato e a quantidade de parcelas. É importante lembrar que o valor declarado não deve ser o preço de mercado do imóvel, mas sim o custo de aquisição acumulado até a data de corte.

Registro da evolução dos pagamentos

Para financiamentos contratados em 2025, o campo “Situação em 31/12/2024” deve ser preenchido com R$ 0,00. Já no campo “Situação em 31/12/2025”, o contribuinte deve somar todos os valores desembolsados no ano, incluindo entrada, parcelas mensais, Juros, taxas e custos cartorários. A transparência nestes valores é essencial para a Receita Federal.

O mercado imobiliário, que frequentemente apresenta resultados operacionais positivos, exige que o comprador mantenha toda a documentação organizada. Caso o imóvel tenha sido adquirido na planta, o contribuinte informa apenas o total desembolsado para a construtora até o final do ano-calendário.

Uso do FGTS e despesas acessórias

O uso do FGTS para abater o saldo devedor ou pagar a entrada deve ser declarado em duas frentes. O montante deve ser somado ao valor do imóvel na ficha de “Bens e Direitos” e, simultaneamente, registrado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “04”, indicando a Caixa Econômica Federal como fonte pagadora.

As despesas com comissão de corretagem pagas no momento da compra também podem ser incorporadas ao custo de aquisição do imóvel na ficha de bens. Essas despesas devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “72 – Corretor de Imóveis”, o que auxilia na redução do imposto sobre ganho de capital em uma eventual venda futura.

Regras para copropriedade e reformas

Para imóveis com mais de um dono, a regra varia conforme o regime de bens. Em casos de comunhão parcial ou universal, a Receita orienta que o imóvel seja declarado integralmente por apenas um dos cônjuges. Já em regimes de separação total, cada proprietário deve declarar sua quota-parte individualmente.

Gastos com reformas e benfeitorias realizadas em 2025 podem ser adicionados ao valor do imóvel, desde que o contribuinte possua notas fiscais e recibos. Esses investimentos devem ser registrados sob o código “17 – Benfeitorias”. Não é permitida a atualização do valor do bem com base apenas na valorização de mercado.

Fonte: Cnnbrasil

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