Seguro residencial cresce no Brasil com foco em serviços de manutenção em contexto de Mercado Imobiliário Seguro residencial cresce no Brasil com foco em serviços de manutenção em contexto de Mercado Imobiliário

Seguro residencial cresce no Brasil com foco em serviços de manutenção

Seguro residencial cresce no Brasil com foco em serviços de manutenção. O mercado de seguro residencial no Brasil registrou um avanço de 49% nos…

O mercado de seguro residencial no Brasil registrou um avanço de 49% nos últimos quatro anos, impulsionado por uma mudança no perfil de uso do produto. Atualmente, cerca de 65% dos acionamentos das apólices não se referem a grandes sinistros, como incêndios ou roubos, mas sim a demandas cotidianas de manutenção, como serviços de chaveiro, encanador e reparos elétricos. Com apenas 17% das residências brasileiras protegidas, o setor apresenta um potencial de expansão significativo, refletindo a maior valorização do imóvel como espaço de convivência e trabalho após a pandemia.

O crescimento do setor é sustentado por dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que indicam que os prêmios emitidos saltaram de R$ 4,48 bilhões em 2022 para R$ 6,66 bilhões em 2025. No primeiro trimestre de 2026, o segmento manteve a trajetória de alta, com um incremento de 10,5% em relação ao mesmo período do ano anterior. Esse movimento é atribuído à maior exposição a eventos climáticos extremos e à consolidação do home office, que tornou os proprietários mais atentos à conservação e proteção de seus bens.

A mudança no perfil do seguro residencial

Historicamente, o seguro residencial era visto como uma proteção exclusiva para eventos catastróficos. Contudo, a oferta de serviços de assistência 24 horas transformou a percepção do consumidor. Hoje, o produto é encarado como uma solução de conveniência que facilita a rotina doméstica. A inclusão de profissionais para desentupimentos, instalação de equipamentos e reparos emergenciais tornou a apólice uma ferramenta de gestão do patrimônio.

Especialistas do setor destacam que a residência passou a ser o centro das atividades familiares, o que eleva a preocupação com a manutenção preventiva. Além dos serviços básicos, o mercado tem incorporado coberturas modernas, como proteção contra fraudes digitais e assistência especializada para animais de estimação, adaptando-se às novas necessidades dos moradores.

O que diz a lei sobre a obrigatoriedade

É importante esclarecer que, no Brasil, o seguro residencial não é obrigatório por lei. A Lei do Inquilinato exige apenas o seguro contra incêndio em contratos de locação, cujo custo é, via de regra, de responsabilidade do proprietário, salvo disposição contratual em contrário. O seguro condominial, por sua vez, é obrigatório para a estrutura do edifício, mas não cobre os bens internos da unidade privativa.

Para quem busca entender melhor a dinâmica do setor, é fundamental diferenciar as proteções. Enquanto o seguro do condomínio foca nas áreas comuns, o residencial protege o conteúdo interno, como móveis e eletrodomésticos. Em imóveis alugados, a contratação é uma decisão estratégica que pode ser negociada entre locador e locatário, garantindo que tanto a estrutura quanto os bens estejam devidamente resguardados.

Como escolher a melhor proteção para o seu imóvel

Antes de contratar, o consumidor deve avaliar se os valores segurados são compatíveis com o custo real de reconstrução e reposição de bens. A análise das cláusulas de exclusão é um passo crítico, pois danos decorrentes de falta de manutenção ou infiltrações graduais geralmente não são cobertos. A consulta à autorização da seguradora junto à Susep é um procedimento indispensável para garantir a segurança jurídica do contrato.

A orientação de um corretor especializado é recomendada para adequar as coberturas às características específicas do imóvel, como a localização em áreas sujeitas a vendavais ou a presença de equipamentos eletrônicos sensíveis. O planejamento financeiro deve considerar não apenas o valor do prêmio, mas a qualidade da assistência oferecida e a clareza das condições contratuais.

Fonte: Portas

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