O mercado de seguro residencial no Brasil registrou um avanço de 49% nos últimos quatro anos, impulsionado por uma mudança no perfil de uso do produto. Atualmente, cerca de 65% dos acionamentos das apólices não se referem a grandes sinistros, como incêndios ou roubos, mas sim a demandas cotidianas de manutenção, como serviços de chaveiro, encanador e reparos elétricos. Com apenas 17% das residências brasileiras protegidas, o setor apresenta um potencial de expansão significativo, refletindo a maior valorização do imóvel como espaço de convivência e trabalho após a pandemia.
O crescimento do setor é sustentado por dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que indicam que os prêmios emitidos saltaram de R$ 4,48 bilhões em 2022 para R$ 6,66 bilhões em 2025. No primeiro trimestre de 2026, o segmento manteve a trajetória de alta, com um incremento de 10,5% em relação ao mesmo período do ano anterior. Esse movimento é atribuído à maior exposição a eventos climáticos extremos e à consolidação do home office, que tornou os proprietários mais atentos à conservação e proteção de seus bens.
A mudança no perfil do seguro residencial
Historicamente, o seguro residencial era visto como uma proteção exclusiva para eventos catastróficos. Contudo, a oferta de serviços de assistência 24 horas transformou a percepção do consumidor. Hoje, o produto é encarado como uma solução de conveniência que facilita a rotina doméstica. A inclusão de profissionais para desentupimentos, instalação de equipamentos e reparos emergenciais tornou a apólice uma ferramenta de gestão do patrimônio.
Especialistas do setor destacam que a residência passou a ser o centro das atividades familiares, o que eleva a preocupação com a manutenção preventiva. Além dos serviços básicos, o mercado tem incorporado coberturas modernas, como proteção contra fraudes digitais e assistência especializada para animais de estimação, adaptando-se às novas necessidades dos moradores.
O que diz a lei sobre a obrigatoriedade
É importante esclarecer que, no Brasil, o seguro residencial não é obrigatório por lei. A Lei do Inquilinato exige apenas o seguro contra incêndio em contratos de locação, cujo custo é, via de regra, de responsabilidade do proprietário, salvo disposição contratual em contrário. O seguro condominial, por sua vez, é obrigatório para a estrutura do edifício, mas não cobre os bens internos da unidade privativa.
Para quem busca entender melhor a dinâmica do setor, é fundamental diferenciar as proteções. Enquanto o seguro do condomínio foca nas áreas comuns, o residencial protege o conteúdo interno, como móveis e eletrodomésticos. Em imóveis alugados, a contratação é uma decisão estratégica que pode ser negociada entre locador e locatário, garantindo que tanto a estrutura quanto os bens estejam devidamente resguardados.
Como escolher a melhor proteção para o seu imóvel
Antes de contratar, o consumidor deve avaliar se os valores segurados são compatíveis com o custo real de reconstrução e reposição de bens. A análise das cláusulas de exclusão é um passo crítico, pois danos decorrentes de falta de manutenção ou infiltrações graduais geralmente não são cobertos. A consulta à autorização da seguradora junto à Susep é um procedimento indispensável para garantir a segurança jurídica do contrato.
A orientação de um corretor especializado é recomendada para adequar as coberturas às características específicas do imóvel, como a localização em áreas sujeitas a vendavais ou a presença de equipamentos eletrônicos sensíveis. O planejamento financeiro deve considerar não apenas o valor do prêmio, mas a qualidade da assistência oferecida e a clareza das condições contratuais.
Fonte: Portas
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