A família Cola, antiga controladora do Grupo Itapemirim, obteve uma vitória unânime em um processo arbitral contra os empresários Sidnei Piva e Camila Valdívia. A decisão, proferida pela Câmara de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), encerra uma disputa de seis anos envolvendo a gestão da companhia após a venda realizada em 2016. Com o resultado favorável, os antigos proprietários buscam agora a execução de valores que podem atingir R$ 400 milhões, referentes a ativos imobiliários e passivos não honrados durante o período de recuperação judicial.
Disputa judicial envolve gestão de ativos imobiliários estratégicos
O conflito teve origem na transação realizada em 2016, momento em que a família Cola transferiu o controle do Grupo Itapemirim para os empresários Sidnei Piva e Camila Valdívia. Na ocasião, os compradores alegaram possuir créditos tributários que permitiriam a reestruturação financeira da companhia. No entanto, a trajetória da gestão subsequente foi marcada por intensas controvérsias, incluindo o direcionamento de recursos para a criação da ITA Transportes Aéreos, que encerrou atividades em 2021 com falência decretada pela Justiça em 2023.
A arbitragem destacou que diversos imóveis que deveriam ter tido seus valores revertidos para a empresa ou devolvidos à família Cola, conforme estipulado em contrato, foram vendidos sem que os recursos fossem injetados na operação. O episódio ressalta a importância da segurança jurídica em transações empresariais complexas, reforçando a necessidade de auditorias rigorosas e análise de riscos em qualquer aquisição que envolva grandes portfólios de bens imóveis.
Irregularidades administrativas e prejuízos acumulados
Além da questão central sobre os imóveis, o Tribunal Arbitral apontou diversas irregularidades na administração de Piva. Entre os pontos citados constam a contratação de serviços de tecnologia onde o gestor atuava em ambos os lados da negociação e a fixação de remunerações elevadas para si mesmo durante o período de recuperação judicial. A Viação Caiçara, que não integrava originalmente a recuperação, foi incorporada ao processo, trazendo consigo ativos importantes como garagens e terminais de apoio, o que impactou diretamente o passivo total da empresa.
O tribunal reconheceu a obrigação das empresas SSG incorporação e Assessoria e CSV Incorporação e Assessoria Empresarial de quitar os valores da aquisição, avaliados inicialmente em R$ 35 milhões. A busca pela execução dos R$ 400 milhões reflete a magnitude dos danos causados pela má gestão e a complexidade de se reaver valores perdidos em processos de insolvência. Para investidores e profissionais do mercado imobiliário, o caso serve como um lembrete fundamental sobre as garantias contratuais necessárias ao adquirir ativos de empresas em crise financeira.

Fonte: Superfeed Imóveis BR
Fonte: Redir