ITCMD: entenda as novas regras do imposto sobre doações e heranças em contexto de Mercado Imobiliário ITCMD: entenda as novas regras do imposto sobre doações e heranças em contexto de Mercado Imobiliário

ITCMD: entenda as novas regras do imposto sobre doações e heranças

Entenda as novas regras do ITCMD com a Lei Complementar 227/2026. Saiba como a progressividade e o valor de mercado impactam doações e heranças.

O imposto Sobre doações e heranças, conhecido como ITCMD, passou por mudanças significativas com a sanção da Lei Complementar nº 227/2026. A nova legislação estabelece a obrigatoriedade de alíquotas progressivas em todos os estados brasileiros, alterando o planejamento sucessório e a tributação sobre a transferência gratuita de bens. Com a adoção do valor de mercado como base de cálculo e novas diretrizes para bens no exterior, contribuintes devem estar atentos aos impactos financeiros e aos prazos de adequação das legislações estaduais para evitar autuações fiscais e garantir a conformidade jurídica na sucessão patrimonial.

O que é o ITCMD e como ele funciona

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) é o tributo estadual que incide sobre a transferência gratuita de patrimônio. Ele ocorre em dois cenários principais: a transmissão por herança, após o falecimento do proprietário, ou a doação em vida, que abrange imóveis, veículos, dinheiro e cotas societárias. A competência para a cobrança é dos estados e do Distrito Federal, respeitando o teto de 8% fixado pelo Senado Federal.

A partir da Lei Complementar nº 227/2026, a progressividade das alíquotas tornou-se uma regra nacional obrigatória. Isso significa que, quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior será a alíquota aplicada, seguindo uma lógica similar à do Imposto de Renda. Essa mudança visa tornar a tributação mais equitativa, embora represente um aumento na carga tributária para grandes patrimônios.

Base de cálculo e o impacto do valor de mercado

Uma das alterações mais relevantes trazidas pela reforma é a mudança na base de cálculo. O imposto, que anteriormente era frequentemente calculado sobre valores contábeis ou históricos, passa a considerar o valor de mercado dos bens. Para quem busca entender o investimento imobiliário e a gestão de ativos, essa atualização exige atenção redobrada, pois a avaliação correta do imóvel é essencial para evitar problemas com o fisco estadual.

Além disso, a legislação clarificou a competência tributária. Para imóveis, o imposto é devido ao estado onde o bem está localizado. No caso de doações de outros bens, a regra geral aponta para o estado de domicílio do doador. Essas definições encerram disputas judiciais antigas e trazem maior segurança jurídica para o planejamento sucessório.

Isenções e imunidades constitucionais

Nem toda transmissão de bens gera a obrigação de pagar o ITCMD. A lei prevê hipóteses de imunidade, como para templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais e instituições de assistência social sem fins lucrativos. Adicionalmente, cada estado possui faixas de isenção para doações de pequeno valor, que variam conforme a legislação local. É fundamental consultar a norma do seu estado para verificar se a doação se enquadra nos limites de isenção vigentes.

Consequências do não pagamento

O não recolhimento do ITCMD impede a regularização do imóvel em cartório. Tabeliães e oficiais de registro estão proibidos de lavrar ou registrar atos sem a prova do pagamento do imposto. O atraso no pagamento sujeita o contribuinte a multas de mora, que podem chegar a 20%, além de juros calculados pela taxa Selic. Em casos de tentativa de ocultação de doações, a multa por sonegação pode atingir até 150% do valor do tributo devido.

Fonte: Portas

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